BUROCRACIA AUMENTA A AGONIA, QUEREMOS MORADIA!!!!!!!
O Movimento de Moradia de Interesse Social (MOVIS)
surgiu da necessidade da existência de um movimento de moradia que realmente
buscasse a interação dos movimentos sociais e populares, com instâncias
governamentais e poderes constituídos como, Legislativo e Judiciário, visando a
construção coletiva de políticas de interesse social, passando pelas questões
de habitação e geração de renda para as famílias representadas. Haja vista que,
“OS MOVIMENTOS” ditos representantes atualmente não correspondem a
representação fiel das famílias de sem-teto.
Devido a grande evasão nos conjuntos
habitacionais com famílias oriundas de ocupações, é que pensamos na perspectiva
da construção de uma estrutura não arcaica com capacidade de uma representação
legitima e verdadeiramente preocupada com o bem estar das famílias, não visasse
apenas a construção de casas e sim de moradias com habitabilidade e
sustentabilidade social, ambiental e principalmente econômica.
O QUE É MORADIA ADEQUADA?
MUITAS VEZES SE TOMA,E AQUI NO BRASIL NÃO E DIFERENTE,MORADIA COMO SENDO SIMPLESMENTE QUATRO PAREDES E UM TETO,UM ABRIGO.SÓ QUE A MORADIA ADEQUADA VAI MUITO ALÉM DISSO.SIGNIFICA,SE FALARMOS EM TERMOS URBANOS,UM LUGAR NA CIDADE A PARTIR DO QUAL AS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA SOBREVIVENCIA HUMANA ESTEJAM GARANTIDAS,DE FORMA DIGNA.SIGNIFICA A INSERÇÃO DESSA MORADIA EM UM BAIRRO,EM UM PEDAÇO DA CIDADE COM TODA A INFRA-ESTRUTURA COMPLETA,COM ACESSO DIRETO E FÁCIL E EQUIPAMENTOS DE EDUCAÇÃO,SAÚDE E CULTURAIS,A OPORTUNIDADES DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E A EMPREGO.SIGNICA EM POUCAS PALAVRAS, QUE NÃO SE TRATA APENAS DE UM LUGAR E UM TETO PARA PODER SE ABRIGAR DAS INTEMPÉRIES,MAS MUITO MAIS QUE ISSO,UM PONTO DE ACESSO Á CIDADE.ALGO QUE NORMALMENTE AS POLITICAS DE MORAIDA NÃO COSTUMAM ATENDER.
USUCAPIÃO URBANO
É O ESTATUTO JURÍDICO DE RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE SOBRE UM TERRENO OU IMÓVEL PARTICULAR.A FAMÍLIA QUE VIVE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM UM TERRANO PRIVADO,NÃO UTILZADO PELO DONO OFICIAL,OCUPANDO UM TERRENO DE ATÉ 205 M²,SEM POSSUIR OUTRA MORADIA,PODE TER SUA POSSE ASSEGURADA POR ESSE INSTRUMENTOS.NESSE CASO DE TERRENOS OCUPADOS POR VÁRIAS FAMÍLIAS,A POSSE PODE SER RECONHECIDA POR MEIO DE USUCAPIÃO COLETIVO,OU SEJA,CADA FAMÍLIA FICA PROPRIETÁRIA DE UM PEDAÇO DO TERRENO DENTRO DO CONDOMÍNIO CRIADO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AÇÃO QUE POSSIBILITA AO PROPRIETÁRIO RETOMAR O BEM CUJA OCUPAÇÃO OU POSSE ESTÁ CONTRA A LEI OU AO INTERESSE PÚBLICO.NOS CASOS DE IMÓVEL DA UNIÃO DEVE SER FEITO UM REQUERIMENTO Á GERENCIAL REGIUONAL DO PATRIMONIO DA UNIÃO(GRPU),APÓS A INSCRIÇÃO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL SER CANCELADA OU QUANDO FOR VERIFICADO QUE O IMÓVEL FOI RETIRADO DE SEU POSSUIDOR.SÃO EXEMPLOS:CONDOMINIOS FECHADOS QUE OCUPAM E LIMITAM O ACESSO A PRAIAS(QUE SÃO ÁREAS DE USO COMUM DO POVO)E EMPREENIMENTOS QUE CAUSAM POLUIÇÃO
O QUE E O DIREITO HUMANO A MORADIA DIGNA?
Naquele mesmo artigo do PIDESC, o nº 11, está dito que os países que o assinaram, como o Brasil, reconhecem o direito que toda a pessoa tem a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família. Inclusive o direito à alimentação, à vestimenta e à moradia adequadas.
Antes disso, porém, a Declaração Uni versal dos Direitos Humanos, de 1948, ga rante que “toda pessoa tem direito a um pa drão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimen tação, vestuário, habitação ...“ (artigo XXV, item 1).
O direito à moradia está incorporado no direito brasileiro de acordo com os trata dos internacionais de direitos humanos do qual o Estado Brasileiro é parte. Assim, obri ga o Brasil (União, Estados e Municípios) a proteger e fazer valer esse direito
A Constituição Brasileira garante a moradia como direito fundamental do ser humano (artigo 6º
Mesmo assim, ainda existe no Brasil uma imensa desigualdade na distribuição de ren da, impedindo que brasileiros e brasileiras tenham acesso a uma moradia adequada para viver dignamente. E uma situação que obriga a ocupação de áreas insalubres ou de risco.
Infelizmente, moradia para grande par cela do povo brasileiro é sin6nimo de morros e favelas. Onde faltam água encanada, luz elétrica e saneamento básico.
A falta de políticas públicas e a atual política econômica do Governo têm provoca do o aumento da pobreza do povo. Pesquisas apontam mais de 30 milhões de pessoas sem teto no Brasil. Pessoas que, não tendo como comprovar renda, passam longe dos financia mentos de compra da sonhada casa própria.
A falta de um lugar para morar e as pre cárias condições de moradia EXIGEM que o Estado desenvolva IMEDIATAMENTE ações para solucionar este problema.
A Constituição Federal inteira defende qualquer brasileiro vítima de violação dos seus direitos humanos fundamentais. Portan to, o direito à moradia digna virá da luta dos trabalhadores e trabalhadoras sem teto e sem emprego.