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Municípios com população abaixo de 20 mil habitantes e não integrantes de Regiões Metropolitanas poderão elaborar o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS conforme regulamentação específica do Ministério das Cidades.

O Ministério das Cidades, sob determinação do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – CGFNHIS, regulamentou conteúdo específico de PLHIS com o objetivo de apoiar os municípios no cumprimento das obrigações decorrentes do Termo de Adesão ao SNHIS.

De acordo com a Instrução Normativa n° 15, de 10 de março de 2011, do Ministério das Cidades, poderão elaborar o PLHIS simplificado municípios que, simultaneamente, atendam aos seguintes requisitos:

Tenham população até 20 mil habitantes (Censo 2010);
Não integrem Regiões Metropolitanas;
Não tenham elaborado o PLHIS;
Não tenham contrato de repasse ou termo de compromisso lastreado com recursos do FNHIS para a elaboração do PLHIS;